O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado, a contagem para que motoristas possam dirigir com a Carteira Nacional de Trânsito vencida desde 19 de fevereiro. Com isso, será permitido dirigir mesmo sem a habilitação ter sido renovada no prazo.
A medida também contempla a Permissão de Dirigir (PPD) e a expedição de Certificado de Registro do Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro deste ano, assim como o registro de licenciamento de veículos novos (desde que ainda não expirados).
O prazo para conclusão do processo de habilitação foi ampliado de doze para dezoito meses. Quem começou a autoescola em março do ano passado tem até setembro para concluir o curso.
Frederico Carneiro, diretor do Denatran e Presidente do Cotran, ressalta que as medidas são eficazes no combate ao coronavírus, por evitar aglomerações nos transportes públicos como metrô e ônibus. A decisão também visa ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais.
Todos os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação da CNH estão interrompidos por tempo indeterminado, assim como o prazo de identificação de condutor infrator.