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Baladas: Justiça autoriza cobrança de consumação mínima em São Paulo

Decisão passa a valer já neste fim de semana nos 17 000 bares e baladas paulistanos

Por Carolina Giovanelli
Atualizado em 5 dez 2016, 18h37 - Publicado em 4 set 2010, 00h39

Suspensa desde 2005, quando entrou em vigor uma lei estadual do deputado Alberto “Turco Loco” Hiar que proibia sua prática, a cobrança de consumação mínima voltou a ser legal. Pelo menos por ora. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional essa lei, acatando um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Na outra ponta, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) entrou em maio com recurso para anular a decisão, mas a solicitação foi negada no mês seguinte. Uma nova tentativa de voltar a vetar a cobrança foi feita pelo Procon no Supremo Tribunal de Justiça no último dia 20.

Enquanto a briga se desenrola na Justiça, pouco adianta reclamar. Os 17 000 bares e baladas da cidade, segundo levantamento da Abrasel, se desejarem, estão autorizados a operar por esse sistema. “Sai muito mais barato para o cliente do que pagar o ingresso e a conta”, afirma Omar Maluf, um dos sócios da boate Pink Elephant (foto), no Itaim. A casa costuma reverter o valor da entrada (R$ 150,00 para as moças e R$ 250,00 para os rapazes) em saldo para gastar em bebidas no bar. O Procon não quis se pronunciar sobre o processo.

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