Celular nas escolas: governo de SP divulga regras e orientações sobre a restrição
Armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e medidas disciplinares estão entre normas

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) divulgou nesta segunda-feira (27) um documento para orientar as ações das unidades de ensino sobre o uso de celulares nas escolas. O documento, que foi elaborado em parceria com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva), foi distribuído para a rede nesta segunda e garante o cumprimento das leis estadual e federal que proíbem os aparelhos nas escolas, em vigor a partir deste ano letivo.
Entre os itens enumerados no material estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.
Segundo a Seduc, as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Se o estudante levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas, de acordo com o documento. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados.
De acordo com a secretaria, em caso de descumprimento das normas, a Seduc-SP elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola. Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo. Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva.
Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação, segundo a Seduc.
Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.
Para garantir a implementação das novas normas, a Seduc-SP informou que vai recomendar que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização. Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.
Em casos de uma possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.