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Casas noturnas: consumação mínima é ilegal

Embora seja fora da lei há quatro anos, cobrança aparece em peso nas baladas da capital

Por Carolina Giovanelli
Atualizado em 5 dez 2016, 19h31 - Publicado em 18 set 2009, 20h27
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  • Faz quatro anos que uma lei proíbe casas noturnas de cobrar consumação mínima em todo o estado de São Paulo. Exigiram que você pagasse a taxa outro dia destes? Infelizmente, não foi a primeira nem deve ser a última vez. Em um levantamento feito por Veja São Paulo no dia 18, dezesseis entre trinta estabelecimentos consultados confirmaram a prática. Na maior parte das baladas paulistanas, funcionários oferecem a clientes a opção de pagar apenas a entrada ou um valor maior, chamado de “entrada bonificada”, que pode ser convertido em comes e bebes. “Os próprios frequentadores nos pedem isso”, afirma o empresário Tarik Taha, um dos donos do Museum, no Brooklin. Lá, os homens são obrigados a gastar pelo menos 170 reais e as mulheres, 50. “Se tivessem de pagar a entrada mais a conta, sairia muito caro.”

    O advogado especialista em defesa do consumidor Sergio Tannuri explica que ninguém deve ser obrigado a consumir algo que não queira. “O cliente pode tomar só uma água ou mesmo não beber nem comer nada”, diz. “Para não ficarem no prejuízo, os estabelecimentos têm apenas a opção de cobrar entrada.” Percival Maricato, diretor jurídico da Associação Bra-sileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), acredita que cobrar consumação mínima é uma forma igual a qualquer outra de oferecer produtos no mercado: “Se a pessoa não está satisfeita em um lugar, que vá a outro”.

    Como em muitos casos de leis que não emplacam, a ilegalidade deve-se à pouca eficiência do poder público. O Procon, órgão incumbido de controlar o cumprimento da norma, tem setenta fiscais para dar conta de cerca de 50 000 estabelecimentos em funcionamento na cidade de São Paulo. Resultado: houve apenas doze autuações desde que a proibição entrou em vigor. “Fazemos ações de vistoria somente a partir de denúncias de consumidores”, afirma Carlos Alberto Nahas, do departamento de fiscalização do Procon. As multas, que começam em 212 reais, podem chegar a 3,2 milhões de reais. Quem se sentir prejudicado e quiser reclamar pode comparecer a uma das unidades do órgão de defesa do consumidor (os endereços estão no site https://www.procon.sp.gov.br). As queixas são registradas mediante apresentação de nota fiscal com os produtos consumidos e o valor pago.

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