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Câmara de SP aprova auxílio para filhos de vítimas de feminicídio

Lei prevê que teto não deve ultrapassar um salário mínimo; proposta teve o aval da base de apoio e da oposição a prefeito Ricardo Nunes

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
26 out 2022, 18h43 •
Câmara dos Vereadores vista de baixo para cima
Fachada da Câmara dos Vereadores  (Alexandre Schneider/Divulgação)
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  • A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em votação definitiva nesta quarta-feira (26) a lei que cria o Auxílio Ampara, destinado a crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio, que é o crime cometido contra uma mulher em decorrência dela ser mulher. O texto, encaminhado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), foi consenso na Casa e obteve a aprovação de 47 vereadores. Agora ele será devolvido ao prefeito, que muito provavelmente deve sancioná-lo, já que é o autor da medida.

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    O valor exato ainda depende de regulamentação. A lei prevê que não deve ultrapassar o valor de um salário mínimo (R$ 1 212) por criança e adolescente.

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    Segundo o texto que tramitou na Câmara, o auxílio atende a solicitação do Ministério Público Estadual, que recomendou ações de modo a minimizar as dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes órfãs devido a casos de feminicídio. Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2000 e 2021 351 mulheres foram vítimas de assassinato no estado de São Paulo em decorrência de serem mulheres. O número representa 26,6% do total do país.

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    A lei prevê que o Auxílio Ampara será pago à criança ou adolescente órfão. Pelas regras, ela deve ter 18 anos de idade, morar na capital, estar inscrita no CadÚnico e matriculada na escola. Ela ainda deve ter a guarda oficializada e a família que o abriga não pode ter renda superior a salários mínimos.

    Para continuar recebendo o valor, deve tomar todas as vacinas do calendário nacional de vacinação e ter acompanhamento médico, frequência escolar mínima de 75%  e ser acompanhada pelo serviço de assistência social e à família (Sasf).

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