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Governo define regras para auxílio emergencial; veja quem pode receber

Presos em regime fechado, dependentes e outras pessoas não poderão sacar o benefício de R$ 300

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
3 set 2020, 15h58 • Atualizado em 3 set 2020, 16h00
 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Veja SP)
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  • Foi publicado nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União Medida Provisória (MP) com novas informações sobre o pagamento do auxílio emergencial. Alguns dependentes, presos em regime fechado e residentes no exterior não poderão mais sacar o valor.

    O auxílio emergencial residual será pago em até quatro parcelas mensais no valor de 300,00 reais até 31 de dezembro de 2020, como anunciado na última segunda-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro.

    A medida provisória estabelece que não receberão mais quem:

    • Foi empregado formalmente depois de começar a receber o auxílio emergencial
    • Tenha obtido benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal depois de receber o auxílio emergencial, com exceção do Bolsa Família.
    • Possua renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
    • Resida no exterior
    • Tenha recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
    • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total ou superior a 300.000,00 reais
    • No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual a soma tenha sido superior R$ 40.000,00 reais
    • tenha sido incluído no ano de 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda de Pessoa Física enquadrado nas situações previstas nos três itens anteriores
    • Seja detento em regime fechado
    • Tenha menos de dezoito anos de idade, com exceção de mães adolescentes
    • Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal

    A publicação limita o recebimento a duas cotas por família, como já era pré-estabelecido antes da MP. E mulheres que são mães e chefes de família também poderão receber o limite máximo.

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    Como receber o auxílio?

    Quem já recebe o auxílio emergencial não precisará fazer novos requerimentos. As parcelas serão pagas se o beneficiário continuar a atender a todos os critérios e o pagamento continuará da mesma forma. Vale ressaltar que a medida provisória não reabre as inscrições para o programa.

    Além de não haver novos beneficiários, o auxílio deve atender menos pessoas devido às reavaliações. Haverá uma no momento atual e outras ao longo dos próximos quatro meses.

    A medida provisória já é válida?

    De acordo com o G1, líderes governistas no Congresso Nacional consideram a ideia de não votar essa MP. A reportagem afirma que o plano é evitar desgaste com a oposição por atritos gerados em discussões acerca do valor do auxílio.

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    Assim, a medida provisória já estará valendo a partir do momento que for enviada ao Congresso e funcionará por 120 dias. A intenção dos líderes é deixar o texto caducar, ou seja, a validade só seria perdida depois do pagamento da última parcela do auxílio emergencial.

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