O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou que as escolas do grupo católico conservador Arautos do Evangelho podem efetuar matrículas de novos alunos e podem manter seus estudantes em regime de internato. Decisão de abril do ano passado havia determinado que a escola devolvessem as crianças internas às famílias e que não aceitassem mais novos alunos, ficando apenas com aqueles estudantes que voltavam diariamente para suas casas.
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Em 2019, vieram à tona denúncias de tortura, abuso psicológico e abuso sexual que teriam ocorrido dentro da sede do grupo, em Caieiras, na região metropolitana de São Paulo. A Defensoria Pública de São Paulo então ajuizou ações na Justiça após ouvir dezenas de ex-alunos e pais de alunos pedindo o fim dos internatos do Arautos do Evangelho, alegando que a instituição “estaria impondo padronização e despersonalização de crianças e adolescentes, alienando-as do mundo real e alijando-as da convivência com suas próprias famílias”, e que há “denúncias quanto à ocorrência de abusos sexuais e prática de racismo e discriminação”. O grupo educacional nega qualquer irregularidade.
O Instituto Educacional Arautos do Evangelho, junto a uma associação de pais de estudantes, recorreu para que a Justiça liberasse o funcionamento normal de suas atividades, o que foi autorizado pelo TJSP. A decisão foi publicada no último dia 13.
O desembargador Sulaiman Miguel, relator do caso, disse em seu voto que não é possível limitar o funcionamento da escola e determinar o retorno dos alunos em regime de internado para casa porque sem antes se dar direito ao contraditório à instituição. Além disso, segundo o relator, “a eventual interrupção das matrículas, sem aprofundada análise das provas que o caso requer, com o encerramento abrupto do funcionamento da instituição, poderia comprometer a situação dos alunos, que sequer possuiriam ligação com essas eventuais atividades consideradas irregulares e que dependeriam da conclusão do ano letivo, sem tempo e meios para soluções alternativas”.
“Logo, se não impossibilitada, poderia ficar extremamente dificultada uma transferência individual dos alunos para outra instituição de ensino, notadamente se ainda nem estivessem completadas suas atividades escolares. Devendo, portanto, se exigir em situações dessa natureza, a evidencia de nocividade das circunstâncias; ou se aguardar o aprofundamento da apuração e análise de questões de fato relevantes, evitando-se a possibilidade de danos irreversíveis aos alunos”, acrescentou.
Um outro juiz que participou do julgamento, Francisco Bruno, falou que “o regime da escola é rigoroso” e que, “como se trata de escola mantida por instituição religiosa, é natural que ensine a seus alunos a prática da fé que suas famílias comungam pois, se não comungassem, os pais não as teriam ali matriculado”. Ele ainda não acreditar que “se fosse muçulmana ou judaica causasse tamanho escarcéu” porque estas são conhecidas pelo “rigor, ao menos teórico, de seus ensinamentos”.