Avatar do usuário logado
OLÁ,

Anna Carolina Jatobá deve ter saída temporária no Dia de Finados

No sistema prisional paulista, a saída temporária dos presos fora do regime fechado para visitar a família pode ser concedido cinco vezes ao ano

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 19 jul 2017, 08h13 - Publicado em 19 jul 2017, 08h11
Autorizada pela Justiça a progredir para o regime semiaberto, a detenta Anna Carolina Jatobá, de 39 anos, deverá ser beneficiada com a saída temporária da prisão apenas no Dia de Finados, em novembro deste ano (Carol Guedes/FolhaImagem/Veja SP)
Continua após publicidade

Autorizada pela Justiça a progredir para o regime semiaberto, a detenta Anna Carolina Jatobá, de 39 anos, deverá ser beneficiada com a saída temporária da prisão apenas no Dia de Finados, em novembro deste ano. De acordo com o promotor Luiz Marcelo Negrini, da Vara de Execuções Criminais da Taubaté, a detenta terá de passar por um período de avaliação de ao menos trinta dias, o que torna impossível ter autorização para a saída do Dia dos Pais, em agosto.

Condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua enteada, Isabella Nardoni, em março de 2008, Anna Carolina teve concedida na segunda-feira (17), pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1.a Vara de Execuções Criminais de Taubaté, a progressão para o regime semiaberto por já ter cumprido nove anos da pena. Além do bom comportamento, a juíza levou em conta laudo criminológico feito por psiquiatra, assistente social e psicólogo atestando que a possibilidade de reincidência no crime é nula. A condenada sempre negou ter matado a enteada.

No sistema prisional paulista, a saída temporária dos presos fora do regime fechado para visitar a família pode ser concedido cinco vezes ao ano, segundo a Lei de Execução Penal. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Em São Paulo, as saídas são concedidas no Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Anna Carolina pode ainda pedir autorização para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade em estabelecimento externo, na comarca onde cumpre pena, no caso, Taubaté.

Se autorizada, ela pode sair todo dia, mas somente o tempo necessário para assistir às aulas, devendo comprovar o bom aproveitamento do curso. Há ainda a possibilidade de Anna Carolina trabalhar fora da prisão, mas é mais provável que a presa fique trabalhando na parte interna do presídio. Outro condenado pelo crime, Alexandre Nardoni, pai de Isabela, ainda não tem direito ao regime semiaberto por ter sido condenado a uma pena maior, de 30 anos, dois meses e vinte dias de prisão. Isso porque o fato de ser ascendente direto da vítima agravou sua pena.

A mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira Francomano, reagiu com indignação à progressão de Anna Jatobá ao regime semiaberto. Em vídeo divulgado nas redes sociais ela considera absurdo o benefício diante da atrocidade cometida pela presa. Ela se disse arrasada com a notícia e que se sente, como mãe, penalizada pelo pouco tempo que a mulher condenada de matar sua filha ficou presa. A reportagem entrou em contato com Ana Carolina e com seu atual marido, Vinícus Francomando, mas não obteve retorno.

Publicidade