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Alexandre Frota perde ação trabalhista contra emissora

De acordo com o ator, durante os seis meses em que trabalhou para a empresa, deveria ter recebido salário mensal de 12 000 reais

Por Estadão Conteúdo
22 jun 2018, 17h05 • Atualizado em 5 set 2025, 10h03
Alexandre Frota (Reprodução / Instagram/Veja SP)
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  • O ator Alexandre Frota entrou com reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região contra a Nova Cidade Comunicação e Marketing Ltda, a TV C., alegando ter mantido relação de emprego não formalizada como diretor-geral da empresa. De acordo com o ator, durante os seis meses em que trabalhou para a empresa, deveria ter recebido salário mensal de 12 000 reais, mas não recebeu nenhuma importância durante todo o período e, mais além, teria desembolsado valores para cobrir despesas de manutenção da tevê. As informações foram divulgadas pelo TRT-2 – Processo nº 1001278-62.2017.5.02.0383.

    A empresa, por sua vez, manifestou-se afirmando que Frota nunca atuou como empregado da emissora. “O ator teria, aliás, manifestado intenção de interagir como parceiro, reativando a empresa reclamada. Assim agindo, teria, por conta e interesses próprios, suportado os encargos de seu próprio negócio sem qualquer tipo de subordinação jurídica e econômica”, declarou, nos autos.

    O juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), Ronaldo Luís de Oliveira, entendeu que o artista não atuou como típico empregado. Afirmou, nos autos, inclusive, que “não está assistido pelo sindicato de sua categoria”, “tem se revelado um forte investidor em diversos segmentos (artísticos, empresariais e até mesmo políticos)” e “arcou com boa parte (se não todas) das despesas do negócio jurídico travado com a ré”.

    Ainda segundo a sentença, “contrariando o senso comum sobre um dos típicos requisitos da relação de emprego”, o ator alegou ter suportado altos valores relacionados a diversos tipos de despesas da empresa, inclusive referente a compra e locação de equipamentos, materiais de limpeza, serviços, remuneração de salários de empregados e de terceirizados e até mesmo custo de energia elétrica. “Esses fatos evidenciam que o autor esteve longe de estar subordinado economicamente à reclamada.”

    Fundamentado ainda em uma postagem feita por um dos sócios da empresa apresentando o autor ao público como “sócio da empreitada”, a qual foi reconhecida pelo reclamante como a representação da “situação vivenciada no período”, o magistrado entendeu que “o autor não descartou a possibilidade de ter atuado, naquele breve empreendimento, como parceiro da ré (ou de seus sócios)”.

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    Desse modo, com todos os pedidos rejeitados e tendo sido indeferido o benefício de justiça gratuita, Frota foi condenado a pagar mais de 20 000 reais referentes aos honorários advocatícios em favor dos patronos da TV C.. E ainda deverá arcar com as custas processuais, no importe de 4 900 reais.

    A reportagem tentou contato com a TV C e tenta localizar o ator Alexandre Frota desde quarta-feira (20), mas ainda não obteve retorno.

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