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OLÁ,

Administrador é condenado por matar empresário em atropelamento

Paulo Cesar de Oliveira Carneiro, de 24 anos, foi condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de detenção. Ele recorrerá da decisão em liberdade.

Por Adriana Farias
Atualizado em 5 dez 2016, 13h50 - Publicado em 11 nov 2014, 20h15

Após dois dias de júri popular, o administrador de empresas Paulo Cesar de Oliveira Carneiro, de 24 anos, foi condenado na sexta (7) por atropelar e matar um empresário e ferir um piloto de carros em 2009. A decisão cabe recurso.

As vítimas, ambas com 22 anos na época, caminhavam pela Rua Dr. Ferreira Lopes, no Jardim Marajoara, na Zona Sul, na madrugada do dia 30 de maio, quando foram atropeladas. Rafael Gomes de Freitas morreu e Vinícius Elias Mauri, que corria na Stock Car paulista, sobreviveu após ficar em coma durante dois meses.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o administrador foi sentenciado a quatro anos, dez meses e dez dias de detenção por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal. Como ele respondia ao processo em liberdade, recorrerá da sentença também fora da detenção.

A acusação pedia para que Carneiro fosse condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e a uma pena de 22 anos de prisão.

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No dia do atropelamento, Carneiro procurava uma garota de programa em uma casa de prostituição da região. Chamou uma para entrar em seu carro, mas descobriu tratar-se de um travesti. Houve discussão e um grupo de colegas da profissional quebrou seu para-brisa.

De acordo com a defesa, o administrador arrancou com o carro, mas passou a ser perseguido pelos travestis, em outro veículo. Assim, começou a dar voltas no quarteirão para tentar despistá-los. Ao avistar Freitas e Mauri – que nada tinham com o episódio – conversando na rua, parou o carro e contou o que estava ocorrendo, pedindo ajuda.

Nesse momento, voltou a assustar-se com a aproximação de outro veículo e partiu novamente. Ao completar mais uma volta no quarteirão, teria atropelado as vítimas, sem intenção.

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A versão sustentada pelo Ministério Público é diferente. “Ao perceber que as vítimas estavam atravessando a rua, (o jovem) acelerou o carro e, utilizando-o como arma, jogou-o contra as vítimas, ferindo-as violentamente”, diz o texto do inquérito policial.

Na sentença, o juiz Luíz Filipe Vizotto declarou que “o acusado poderia ter evitado a colisão, até porque não ficou cabalmente demonstrada a perseguição”.

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