Proibidos desde o ano passado de distribuir as tradicionais sacolinhas brancas, os mercados da capital passaram a cobrar entre 10 e 20 centavos pela nova embalagem, que circulam desde fevereiro. No entanto, após acordo com o Procon, os estabelecimentos começaram a fornecer gratuitamente, desde o último dia 11, até duas sacolas grátis para os consumidores. O trato, que é válido até 11 de julho, também prevê desconto de 3 centavos a cada cinco itens comprados ou a cada 30 reais em compras. Ou seja, se forem gastos 30 reais em produtos, o valor final será de 29,97 reais. O benefício, porém, só é válido para quem não usar a sacolinha plástica.
Confira abaixo nosso tira-dúvidas para não ser surpreendido no caixa:
Em compras que cabem em apenas uma sacolinha, posso levar a outra a qual tenho direito?
Não. O mercado não é obrigado a oferecer a segunda sacola se sua compra couber em apenas uma. Até 11 de junho, o consumidor recebe gratuitamente até duas embalagens. Se precisar de mais, precisará pagar pelas excedentes.
Quando tenho direito ao desconto no valor da compra?
Para ter o desconto, você não deve usar nenhuma sacolinha plástica do mercado. O benefício é concedido em duas situações: a cada cinco itens adquiridos, é dado desconto de 3 centavos no valor total compra. O abatimento é cumulativo, ou seja, se forem comprados dez itens, a dedução é de 6 centavos e assim por diante. Também é dado o desconto de 3 centavos a cada 30 reais em compras, não importando o número de itens. Se você gastou 90 reais, por exemplo, o valor final da nota será de 89,91 reais.
Até quando esse desconto será aplicado?
O acordo entre os mercados e o Procon determinou que o benefício seja válido até 11 de novembro deste ano.
Se as sacolas que eu levar de casa não forem suficientes e for necessário comprar as do mercado, perderei o desconto?
Sim. O desconto só é aplicado quando nenhuma sacolinha plástica é utilizada.
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Posso fazer uma reclamação caso os mercados não disponham de caixas de papelão?
Não, os mercados não são obrigados a oferecer nenhum meio para você transportar suas compras, nem as caixas de papelão. Além disso, os estabelecimentos estão autorizados a vender as novas sacolinhas, mesmo a prefeitura sendo contrária a essa decisão.
As caixas de papelão podem gerar alguma contaminação nas minhas compras?
Não, mas é importante sempre ficar atento ao estado das caixas e verificar se estão com manchas ou marcas deixadas por líquidos ou resto de outros produtos. Uma caixa de papelão firme e aparentemente limpa não apresenta risco nenhum às suas compras.
Qual a diferença entre as sacolinhas antigas e as novas?
A nova sacolinha é mais resistente que a sacolinha branca comum. Ela tem de aguentar no mínimo 9,99 quilos e é 40% maior que a anterior. A embalegem comporta até três garrafas PET cheias. Além de ser bioplástica, isto é, não leva derivados do petróleo em sua composição.
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Para que servem as novas sacolinhas e por que elas têm duas cores?
As novas sacolinhas foram desenvolvidas para serem usadas como meio de descarte do lixo para a coleta seletiva. A sacola verde é para resíduos domiciliares secos, como metais, papéis, plásticos e vidros. Já a sacola cinza é para o descarte dos resíduos não recicláveis, como restos de comida, bitucas de cigarro, gomas de mascar, entre outros.
As sacolinhas são biodegradáveis?
Não necessáriamente. As verdes não podem ser biodegradáveis nem compostáveis, porque devem ser destinadas aos centros de reciclagem. A degradação chega até a 400 anos. Já as cinzas podem ser compostáveis ou biodegradáveis (o que não é obrigatório), cujo prazo de decomposição é estimado em 120 dias. Os mercados não são obrigados a vender ou distribuir essa embalagem.
O consumidor pode ser multado por utilizar as novas sacolinhas para descartar o lixo de maneira errada?
Sim, apesar da prefeitura declarar que não deseja gerar uma indústria de multas com a nova lei. Colocar restos de comida nas sacolas verdes podem gerar multas, quando há reincidência. O valor da punição varia de 50 a 500 reais. A autuação só é aplicada em bairro onde há coleta seletiva. Em caso de engano ou esquecimento, o consumidor será apenas advertido.