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Haddad veta lei que permitiria enterrar animais de estimação com donos

Em sua justificativa prefeito lista dificuldades técnicas, orçamentárias e religiosas

Por Redação VEJASÃOPAULO.COM 18 dez 2013, 09h13 • Atualizado em 5 set 2025, 17h25
  • Fernando Haddad vetou a lei aprovada na Câmara que autorizava enterrar animais domésticos em cemitérios municipais. Proposta pelos vereadores Roberto Tripoli e Goulart, o projeto dependia da sanção do prefeito.

    Em sua justificativa no Diário Oficial, Haddad afirmou que o município não teria capacidade estrutural ou recursos para fazer esse tipo de sepultamento. Além disso, a medida iria ferir normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Secretaria Estadual de Saúde. “Toda essa gama de providências importariam, com toda certeza, expressivo custo ao Erário Municipal, não contando a medida, entretanto, com a imprescindível indicação de recursos para fazer frente às novas despesas.”

    O prefeito disse ainda que o serviço funerário foi consultado e observou que já há falta de espaço para os enterros de seres humanos e que a autarquia não teria condições de determinar espaços para os animais domésticos.

    Eventuais conflitos religiosos também foram levados em consideração. “De se notar, também, que o sepultamento de animais nos cemitérios poderia significar, à grande parcela da população, desrespeito a tradições e a preceitos religiosos arraigados, a ensejar, inclusive, conflitos administrativos e judiciais por parte dos concessionários que adquiriram jazigos nos cemitérios em que a prática viesse a ser adotada.”

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    Com o veto, as regras continuam as mesmas. Quem deseja enterrar o bichinho de estimação deve procurar algum dos cemitérios particulares. Os serviços vão desde enterro em valas individuais ou comunitárias, sepultamento em gavetas, ou cremação.

    A lei que permite que animais sejam sepultados em áreas privadas foi aprovada em 1988, pelo então prefeito Jânio Quadros. Segundo a legislação, cada cemitério deve destinar 10% do terreno para animais de pessoas comprovadamente carentes.

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